Código de Conduta
O Código de Conduta da Alba Invest (Alba Plataforma de Investimentos Alternativos Ltda.) estabelece os princípios éticos, valores e regras de comportamento que orientam nossa atuação e relacionamento com todos os stakeholders: investidores, empresas emissoras, parceiros, colaboradores e a sociedade em geral.
1. Nossos Valores Fundamentais
Os valores que sustentam nossa cultura organizacional e devem guiar todas as nossas decisões e ações:
1.1. Integridade
Agimos com honestidade, transparência e ética em todas as relações, mantendo coerência entre nossos valores e ações. Repudiamos qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou conduta desonesta.
1.2. Transparência
Divulgamos informações de forma clara, completa, acessível e oportuna, respeitando o direito dos investidores de tomar decisões informadas. Não omitimos informações relevantes nem praticamos qualquer forma de disclosure seletivo.
1.3. Respeito e Diversidade
Tratamos todos com dignidade e respeito, sem discriminação de qualquer natureza (raça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil ou qualquer outra característica protegida por lei). Valorizamos a diversidade como fator de enriquecimento organizacional.
1.4. Equidade e Imparcialidade
Asseguramos tratamento justo e igualitário a todos os usuários da plataforma, sem favoritismo, preferências indevidas ou conflitos de interesse que comprometam nossa imparcialidade.
1.5. Conformidade Regulatória
Cumprimos rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis à nossa atividade, especialmente a Resolução CVM nº 88/2022 e demais normas do mercado de capitais.
1.6. Confidencialidade
Protegemos as informações confidenciais de clientes, colaboradores e parceiros com o máximo rigor, utilizando-as apenas para as finalidades autorizadas e previstas em lei.
2. Escopo e Aplicação
2.1. Abrangência
Este Código de Conduta se aplica a:
- Todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função;
- Membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Sócios e acionistas com acesso a informações privilegiadas;
- Prestadores de serviços e terceirizados;
- Estagiários e jovens aprendizes.
2.2. Expectativas para Stakeholders
Também estabelecemos expectativas de comportamento para:
- Investidores: uso adequado da plataforma, fornecimento de informações verdadeiras, respeito às regras de investimento;
- Empresas Emissoras: transparência nas informações, cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias;
- Parceiros Comerciais: integridade nas relações, respeito à concorrência leal e proteção de dados.
3. Condutas Esperadas
3.1. Relacionamento com Investidores
- Fornecer informações claras, precisas e completas sobre riscos, custos e características das ofertas;
- Respeitar o perfil de adequação (suitability) do investidor;
- Manter canais de atendimento acessíveis, eficientes e transparentes;
- Divulgar eventuais problemas com emissoras de forma tempestiva e adequada;
- Zelar pelos interesses dos investidores dentro dos limites legais e regulatórios;
- Não prometer ou garantir rentabilidade específica.
3.2. Due Diligence e Análise de Ofertas
- Realizar análise rigorosa e imparcial de todas as empresas emissoras candidatas;
- Verificar autenticidade dos documentos e informações apresentadas;
- Avaliar viabilidade econômica e capacidade de cumprimento de obrigações;
- Documentar todo o processo de análise para fins de auditoria;
- Rejeitar propostas que não atendam aos critérios estabelecidos, independentemente de pressões externas.
3.3. Uso de Informações Privilegiadas
É terminantemente proibido:
- Utilizar informações não públicas relevantes para obter vantagens indevidas;
- Compartilhar dados confidenciais com terceiros não autorizados;
- Negociar valores mobiliários com base em informações privilegiadas;
- Realizar operações em nome de terceiros (front running) usando informações internas.
4. Conflitos de Interesse
4.1. Identificação e Declaração
Todos os colaboradores devem declarar anualmente, ou quando surgir, qualquer situação que possa configurar conflito de interesse, incluindo:
- Relacionamentos familiares com emissoras ou investidores significativos;
- Investimentos pessoais em empresas emissoras da plataforma;
- Participação em negócios concorrentes ou complementares;
- Presentes, viagens ou benefícios recebidos de partes relacionadas.
4.2. Gestão de Conflitos
Quando identificados, os conflitos de interesse serão:
- Documentados em registro específico;
- Analisados pela área de compliance e alta administração;
- Divulgados aos investidores quando relevante;
- Mitigados através de recusas, abstinências ou outras medidas adequadas.
5. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT)
Mantemos programa robusto de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, em conformidade com a legislação brasileira e normas do COAF:
- Identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer);
- Análise de risco por cliente e por operação;
- Monitoramento contínuo de transações;
- Comunicação de operações suspeitas ao COAF;
- Treinamentos periódicos para colaboradores;
- Recusa de relacionamento quando não atendidos requisitos de identificação.
6. Proteção de Dados e Privacidade
Comprometemo-nos com a proteção de dados pessoais de acordo com a LGPD:
- Coletar apenas dados necessários para as finalidades específicas;
- Implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança;
- Respeitar os direitos dos titulares de dados;
- Não comercializar dados pessoais;
- Notificar incidentes de segurança conforme a legislação;
- Manter registros de tratamento de dados.
7. Responsabilidade com Empresas Emissoras
As empresas que captam recursos por meio de nossa plataforma devem:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas durante a due diligence;
- Cumprir rigorosamente todas as obrigações financeiras e informacionais;
- Manter comunicação regular, transparente e proativa com investidores;
- Notificar imediatamente eventos relevantes (inadimplência, alteração societária, processos judiciais significativos);
- Utilizar os recursos captados conforme descrito na oferta;
- Preservar documentação contábil e fiscal de forma adequada.
8. Relação com Fornecedores e Parceiros
- Selecionar fornecedores com base em critérios técnicos e éticos;
- Exigir conformidade com este Código de Conduta em contratos;
- Recusar relacionamentos com empresas envolvidas em práticas ilícitas;
- Monitorar continuamente o desempenho e compliance de parceiros;
- Não aceitar pagamentos, comissões ou vantagens indevidas.
9. Uso Adequado dos Recursos da Empresa
- Utilizar os recursos da empresa de forma eficiente e responsável;
- Proteger ativos tangíveis e intangíveis contra furto, desperdício ou uso indevido;
- Respeitar horários de trabalho e normas internas;
- Não utilizar equipamentos corporativos para fins pessoais inadequados;
- Manter sigilo sobre informações estratégicas e operacionais.
10. Canal de Denúncias
10.1. Canais de Comunicação
Disponibilizamos canais seguros para reportar violações a este Código:
- E-mail: compliance@albainvest.com.br
- Ouvidoria: ouvidoria@albainvest.com.br
- Telefone: (11) 95213-5969
- Correspondência: Caixa Postal exclusiva (endereço sigiloso)
10.2. Proteção ao Denunciante
Garantimos:
- Confidencialidade absoluta sobre a identidade do denunciante;
- Proibição de retaliações ou represálias de qualquer natureza;
- Análise imparcial e independente das denúncias;
- Feedback sobre o andamento das investigações quando possível.
11. Consequências das Violações
Violações a este Código de Conduta poderão resultar em:
- Advertências formais: para violações leves;
- Suspensão: de funções ou acesso à plataforma;
- Encerramento: de contratos de trabalho ou prestação de serviços;
- Responsabilização civil: reparação de danos causados;
- Responsabilização criminal: notificação às autoridades competentes;
- Inclusão em cadastros restritivos: quando aplicável.
12. Revisão e Atualização
Este Código de Conduta é revisado anualmente ou sempre que ocorrerem:
- Alterações significativas na legislação ou regulamentação;
- Mudanças no modelo de negócio ou estratégia da empresa;
- Eventos que indiquem necessidade de atualização;
- Evolução das melhores práticas de governança corporativa.
Todos os colaboradores devem manifestar ciência e concordância com este Código anualmente, ou quando atualizado.