Política de Gerenciamento de Riscos
1. Introdução e Objetivos
A Alba Invest (Alba Plataforma de Investimentos Alternativos Ltda., CNPJ 43.413.213/0001-58) adota esta Política de Gerenciamento de Riscos em estrita conformidade com o artigo 74 da Resolução CVM nº 88/2022. Este documento estabelece as diretrizes para identificação, avaliação, monitoramento, mitigação e reporte dos riscos inerentes às atividades da plataforma.
Nosso objetivo é manter uma estrutura robusta de governança e controle que permita:
- Identificar proativamente os riscos aos quais estamos expostos;
- Avaliar a materialidade e probabilidade de ocorrência dos riscos;
- Implementar controles e medidas mitigadoras adequadas;
- Monitorar continuamente a eficácia dos controles;
- Comunicar riscos aos investidores de forma transparente.
2. Estrutura de Governança de Riscos
2.1. Responsabilidades
- Conselho de Administração: aprova a política de riscos e supervisão do sistema de gerenciamento;
- Diretoria: implementa a política, aloca recursos e reporta ao Conselho;
- Área de Compliance e Riscos: coordena as atividades de identificação, medição e monitoramento de riscos;
- Áreas de Negócio: identificam riscos em suas operações e implementam controles operacionais;
- Auditoria Interna: avalia a eficácia do sistema de gerenciamento de riscos.
2.2. Ciclo de Gestão de Riscos
Adotamos o ciclo contínuo de gestão de riscos:
- Identificação: mapeamento de riscos em todos os processos;
- Avaliação: análise de probabilidade, impacto e velocidade de manifestação;
- Tratamento: definição de estratégias (evitar, mitigar, transferir, aceitar);
- Implementação: execução de controles e medidas mitigadoras;
- Monitoramento: acompanhamento contínuo e reporte.
3. Riscos Inerentes às Atividades da Plataforma
3.1. Risco de Crédito (Inadimplência)
Descrição: Possibilidade de as empresas emissoras não honrarem suas obrigações de pagamento de remunerações, amortizações ou principal aos investidores, resultando em atraso ou perda parcial/total do capital investido.
Fatores de risco: Dificuldades operacionais da empresa, crises setoriais, gestão ineficiente, inadimplência de clientes da emissora, desastres naturais que afetem a operação.
Mitigação:
- Due diligence rigorosa antes da publicação das ofertas;
- Análise de capacidade de pagamento e endividamento;
- Verificação de garantias reais ou pessoais, quando aplicável;
- Monitoramento contínuo do cumprimento de obrigações;
- Divulgação transparente do histórico de inadimplência da plataforma.
3.2. Risco de Liquidez
Descrição: Os valores mobiliários ofertados não possuem mercado secundário organizado, tornando difícil ou impossível o investidor alienar seus títulos antes do vencimento ou evento de saída programado.
Mitigação:
- Informação clara sobre ausência de liquidez secundária nas ofertas;
- Estimativa de prazos de resgate no material da oferta;
- Orientação para que investidores considerem prazos compatíveis com seus objetivos;
- Prazo de reflexão (cool-off) de 7 dias para desistência sem ônus.
3.3. Risco de Mercado
Descrição: Flutuações nas condições econômicas, financeiras ou setoriais que afetem a capacidade de pagamento das empresas emissoras.
Subcategorias:
- Risco de taxa de juros: aumento da Selic pode elevar custos de financiamento das emissoras;
- Risco cambial: empresas com exposição a moedas estrangeiras sujeitas a variações do câmbio;
- Risco inflacionário: alta inflação pode comprometer margens e poder aquisitivo;
- Risco de commodities: variação de preços de matérias-primas;
- Risco conjuntural: recessão econômica, instabilidade política.
Mitigação: Análise de sensibilidade, diversificação setorial das ofertas, stress testing periódico.
3.4. Risco Operacional
Descrição: Perdas resultantes de falhas em processos internos, pessoas, sistemas ou eventos externos.
Principais fontes:
- Falhas tecnológicas (quedas de sistema, bugs, indisponibilidade);
- Ciberataques (phishing, ransomware, invasão de sistemas);
- Erros humanos (processamento incorreto, input de dados errados);
- Desastres naturais (enchentes, incêndios, pandemia);
- Fraudes internas e externas.
Mitigação:
- Redundância de sistemas e datacenters;
- Backups regulares e testados;
- Segurança da informação (firewalls, criptografia, MFA);
- Planos de continuidade de negócios e recuperação de desastres;
- Seguros adequados (cibernético, RC profissional, garantia de títulos);
- Treinamentos contínuos e segregação de funções.
3.5. Risco Legal e Regulatório
Descrição: Possibilidade de alterações na legislação ou regulamentação que afetem a operação da plataforma ou as condições dos investimentos.
Principais aspectos:
- Mudanças na Resolução CVM nº 88/2022 ou em normas correlatas aplicáveis à plataforma;
- Alterações tributárias sobre investimentos;
- Novas exigências de capitalização ou compliance;
- Interpretações divergentes por parte dos reguladores.
Mitigação: Monitoramento regulatório contínuo, assessoria jurídica especializada, participação em associações do setor.
3.6. Risco de Fraude e Informações Inexatas
Descrição: Possibilidade de empresas emissoras prestarem informações falsas, enganosas ou omissas sobre sua situação financeira, operação ou projeções.
Mitigação:
- Due diligence aprofundada com verificação de documentos em cartórios e órgãos públicos;
- Análise de histórico criminal e societário dos controladores;
- Visitações presenciais às instalações das emissoras (quando viável);
- Requisitos de auditoria independente para ofertas maiores;
- Cláusulas contratuais de representação e garantia.
3.7. Risco de Concentração
Descrição: Exposição excessiva a um único investidor, empresa emissora, setor econômico ou região geográfica.
Mitigação: Políticas de diversificação, limites por emissora e por investidor, análise de correlação entre ofertas.
3.8. Risco de Reputação
Descrição: Danos à imagem e credibilidade da plataforma decorrentes de eventos negativos, sejam internos ou relacionados a emissoras ou investidores.
Mitigação: Processo rigoroso de seleção de emissoras, comunicação transparente em crises, gestão de mídias sociais, programa de compliance robusto.
4. Processo de Due Diligence
Antes de publicar qualquer oferta, realizamos processo de due diligence estruturado em múltiplas camadas:
4.1. Análise Jurídica
- Constituição societária e alterações contratuais;
- Regularidade junto à Receita Federal, Junta Comercial e órgãos de registro;
- Existência de processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- Propriedade intelectual e ativos imobilizados;
- Contratos significativos (fornecedores, clientes, financiamentos).
4.2. Análise Financeira
- Balanços e DREs dos últimos 3 exercícios (quando disponível);
- Fluxo de caixa e projeções financeiras;
- Análise de endividamento e capacidade de pagamento (DSCR);
- Concentração de receitas e clientes;
- Ciclo operacional e necessidade de capital de giro.
4.3. Análise de Negócio
- Modelo de negócio e proposta de valor;
- Análise do mercado e competidores;
- Viabilidade técnica e operacional do projeto;
- Governança corporativa e experiência da gestão;
- Sustentabilidade e aspectos ESG (Environmental, Social, Governance).
4.4. Análise de Risco
- Matriz de riscos específica da empresa e do setor;
- Cenários de stress e planos de contingência;
- Due diligence de sócios e gestores;
- Verificação de antecedentes (background check).
5. Classificação e Escalas de Risco
Utilizamos matriz de risco que considera:
- Probabilidade: remota, improvável, possível, provável, quase certa;
- Impacto: insignificante, menor, moderado, maior, catastrófico;
- Resultado: risco baixo, médio, alto ou crítico.
Riscos classificados como alto ou crítico recebem atenção prioritária da alta administração.
6. Limites de Exposição e Controles
6.1. Limites Regulatórios (Resolução CVM 88/2022)
- Limite máximo de captação por oferta: R$ 15.000.000,00;
- Investidor não qualificado: limite de 20% da renda bruta anual ou R$ 100.000,00 por oferta, o que for maior;
- Mínimo de investidores por oferta: regras de dispersão.
6.2. Limites Internos de Controle
- Exposição máxima por empresa emissora em relação ao total de ofertas;
- Concentração setorial máxima;
- Percentual mínimo de aprovação em comitê de crédito para cada faixa de risco.
7. Monitoramento Contínuo e Alertas
7.1. Acompanhamento Pós-Captação
- Recebimento mensal de relatórios operacionais e financeiros das emissoras;
- Verificação de cumprimento de obrigações de pagamento;
- Análise de indicadores de alerta precoce (early warning);
- Comunicação proativa aos investidores sobre eventos relevantes.
7.2. Indicadores de Alerta (Red Flags)
- Atrasos em pagamentos a fornecedores ou empregados;
- Mudanças súbitas na gestão ou estrutura societária;
- Processos judiciais significativos não informados anteriormente;
- Divergências entre relatórios e informações públicas;
- Alterações no endereço fiscal sem comunicação;
- Inadimplência em outras obrigações financeiras.
7.3. Ações em Caso de Inadimplência
- Notificação imediata aos investidores afetados;
- Tentativa de renegociação de prazos e condições;
- Aceleração de obrigações e execução de garantias;
- Publicação em lista de empresas inadimplentes (transparência CVM);
- Encaminhamento a escritórios de cobrança ou medidas judiciais.
8. Divulgação de Riscos aos Investidores
Comprometemo-nos com:
- Descrição completa de riscos nos documentos de oferta;
- Destaque visual para alertas de risco;
- Questionário de suitability obrigatório antes do investimento;
- Material educativo sobre riscos de investimentos alternativos;
- Prazo de reflexão de 7 dias para desistência sem ônus.
9. Reporte e Escalonamento
Eventos de risco são reportados conforme severidade:
- Nível 1 (Baixo): reporte à área de riscos;
- Nível 2 (Médio): reporte à diretoria;
- Nível 3 (Alto): reporte imediato ao Conselho e CVM, quando aplicável;
- Nível 4 (Crítico): reporte emergencial a todos os stakeholders e comunicação de imprensa.
10. Revisão desta Política
Esta Política de Gerenciamento de Riscos é:
- Revisada anualmente pelo Conselho de Administração;
- Atualizada sempre que houver mudanças significativas no perfil de risco;
- Reavaliada após eventos de risco materializado;
- Aprovada pela CVM em caso de alterações estruturais.
A última revisão foi realizada em 24 de Janeiro de 2026. A próxima revisão está programada para anual ou evento que justifique antecipação.